Pessoas físicas
Titulares e herdeiros de precatórios alimentares ou comuns.

Receba agora o valor do seu crédito judicial, sem esperar anos na fila de pagamento.
Precatórios federais, estaduais e municipais podem ser negociados por meio de cessão de crédito, com análise jurídica e formalização segura.
Evite a espera pelo pagamento do ente público e as incertezas de prazo.
Use o valor para investir, quitar dívidas ou realizar projetos.
A cessão é formalizada por escritura pública e comunicada ao tribunal responsável.
Avaliamos o processo e explicamos a proposta e o deságio antes de qualquer assinatura.
Titulares e herdeiros de precatórios alimentares ou comuns.
Empresas que desejam converter créditos judiciais em capital de giro.
Profissionais que buscam uma solução de liquidez para seus clientes.
Você informa o número do processo ou do precatório para uma análise inicial.
Verificamos a situação do precatório, o ente devedor e eventuais pendências.
Apresentamos a proposta de compra com o valor líquido a receber.
Com o aceite, a cessão é formalizada em cartório e o pagamento é realizado conforme o contrato.
O valor da proposta depende do tipo de precatório, do ente devedor e da situação do processo. Leia o contrato de cessão com atenção antes de assinar.
É uma requisição de pagamento emitida pela Justiça quando o poder público é condenado definitivamente a pagar um valor a alguém.
O pagamento pode demorar anos. A antecipação transforma esse direito em dinheiro disponível agora, em troca de um deságio.
Federais, estaduais e municipais, alimentares ou comuns, desde que o processo esteja regular. Cada caso passa por análise.
Sim, após a habilitação dos herdeiros no processo ou conforme a situação do inventário.
Sim. A cessão é formalizada por escritura pública e comunicada ao tribunal, que passa a reconhecer o novo titular.
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